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Comemorando as Conquistas nos Direitos Humanos


Direitos Humanos Celebração do 72.º aniversário da Proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do 42.º aniversário da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos.


De 539 a.C. aos nossos dias, XXVII séculos de História do reconhecimento dos Direitos Humanos Celebrou-se no dia 10 de Dezembro de 2018, o septuagésimo segundo aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que passarei a designar apenas por Declaração, previamente elaborada pela Comissão de Direitos Humanos, criada no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas e presidida pela delegada dos Estados Unidos, Eleanor Roosevelt.


Foi a 10 de Dezembro de 1948 que a Assembleia Geral das Nações Unidas deliberou adotar e proclamar a Declaração Universal do Direitos Humanos.


Pela mesma altura celebram-se, igualmente, os 42 anos da vigência em Portugal da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), que passarei a designar apenas por Convenção.


Com efeito, Portugal ratificou, em 13 de Outubro de 1978, através da Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, concluída em Roma em 4 de Novembro de 1950.


Ambos os documentos mantêm, na atualidade, importância fundamental na defesa de princípios humanistas que continuam a ser alvo de ameaças permanentes em diversos países do mundo, dos menos desenvolvidos aos mais desenvolvidos; dos economicamente mais pobres aos mais ricos.


A Declaração é composta de trinta artigos (https:// www.amnistia.pt/declaracao-universal-dos-direitoshumanos/) que concentram em si os principais direitos que se pretende sejam reconhecidos a todo e qualquer indivíduo, em qualquer ponto do planeta Terra.


No entanto, este documento não tem força vinculativa no âmbito do direito internacional.


No conteúdo do preâmbulo está claramente expresso que se trata de um “ideal comum a atingir por todos os povos”, e não de um comando legal vinculativo para todos os governos.


Passo a transcrever: “A Assembleia Geral, Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como um ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivas tanto entre as populações dos próprios Estados-membros como entre os povos dos territórios colocados sob a sua jurisdição.”


Apela este preâmbulo a que todos façamos um esforço, através do ensino e da educação, para implementar o respeito pelos direitos constantes da Declaração.


Foi esse um dos objetivos da celebração em Portugal do 70.º aniversário da proclamação, que aconteceu há dois anos atrás, e é também o objetivo da Comissão responsável por esta Newsletter: divulgar, ensinar, esclarecer, educar.


É falando dos assuntos que avivamos a memória dos esquecidos e que ensinamos os que ainda não conhecem; é discutindo os assuntos que evoluímos nos conceitos e que podemos criar interesse no estudo.


Procuraremos neste espaço falar da Declaração, do seu conteúdo e dos seus antecedentes, proporcionando informação útil para o aprofundamento do estudo do tema.


Em 4 de novembro de 1950, dois anos após a proclamação da Declaração, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, os representantes dos países fundadores do Conselho de Europa (Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Holanda) concluíram o texto da Convenção (http://gddc. ministeriopublico.pt/sites/default/files/convention_ por.pdf) texto este que constitui a primeira concretização jurídica internacional dos direitos civis constantes da Declaração, estabelecendo a própria Convenção um tribunal internacional, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, para julgar e punir as violações dos direitos nela estabelecidos.


Portugal só viria a aderir ao Conselho da Europa em 22 de novembro de 1976, dois anos e meio após o restabelecimento de democracia através da revolução do 25 de abril de 1974; e a ratificar a Convenção em 1978, tendo a mesma entrado em vigor em Portugal em 9 de novembro de 1978.


A Convenção é o primeiro documento internacional que confere proteção jurídica aos direitos humanos, impondo aos Estados subscritores a obrigação de respeitar e proteger os direitos nela enunciados em relação aos seus cidadãos.


Atualmente o Conselho da Europa integra 47 países dentre os quais se encontra a totalidade dos países que compõem a União Europeia, sendo condição para integrar o Conselho da Europa a aceitação e integração no ordenamento jurídico do país da Convenção.


Desde a ratificação da Convenção, Portugal já por diversas vezes foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em processos interpostos junto daquele Tribunal por cidadãos portugueses, sobre matérias relativas a atrasos na justiça, desrespeito de garantias em processo penal, liberdade de imprensa, etc.


O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos está instalado em Estrasburgo, e a ele têm acesso todos os cidadãos dos Estados que ratificaram a Convenção, para reivindicarem os seus direitos consagrados na Convenção.


Quer a Declaração, quer a Convenção, são emanações do reconhecimento de direitos humanos surgidas após a 2.a Guerra Mundial, em grande medida como reação às atrocidades vividas pela humanidade nesse conflito; mas convirá aqui recordar, embora brevemente, um percurso evolutivo de reconhecimento de direitos humanos que remonta a épocas anteriores ao nascimento de Cristo.


Durante muito tempo pensou-se que o primeiro documento que conferia direitos aos cidadãos era a Magna Carta de 1215 (Inglaterra), porém foi conhecido há poucos anos que aquele documento foi precedido por um outro que remonta a 539 a.C., o Cilindro de Ciro. - O Cilindro de Ciro é, como o nome indica, um objeto cilíndrico, em barro cozido, que contém, gravados, em linguagem arcadiana, decretos do primeiro rei da antiga Pérsia, Ciro, designadamente os que tratam da libertação dos escravos, da liberdade de escolha da religião e da igualdade racial.


A Magna Carta é um documento que consagra a aceitação pelo Rei João Sem Terra, soberano inglês que sucedeu ao Rei Ricardo Coração de Leão, de 67 normas que consagram exigências impostas pelos nobres e pelo clero; e dessas 67 normas, apenas 12 beneficiaram diretamente o povo, das quais se transcreve a norma do art.º 48.º: “- Ninguém poderá ser preso, detido ou despojado dos seus bens, costumes e liberdade, senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país.”


O segundo marco importante na história dos direitos humanos em Inglaterra foi a assinatura do Bill of Rights, pelo Rei Guilherme III, em 13 de fevereiro de 1689. Este documento consagra a independência do parlamento, o princípio das eleições livres e o princípio da soberania do parlamento em matéria fiscal, princípios que ainda hoje vigoram e que serviram de modelo ao Bill of Rights dos Estados Unidos da América. - Nos Estados Unidos o Bill of Rights aprovado em 15 de dezembro de 1791 sofre influência direta da Magna Carta de 1215 e do Bill of Rights inglês de 1689. - Nos Estados Unidos encontramos, um pouco mais tarde, a importante Declaração de Direitos do Estado da Virgínia de 1776.


LINK: http://www4.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/ dpcdh/Normas_Direitos_Humanos/ DECLARA%C3%87%C3%83O%20DE%20 DIREITOS%20DO%20BOM%20POVO%20DA%20 VIRG%C3%8DNIA%20-%201776.pdf

A Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, escrita por George Mason, foi proclamada pela Convenção do Estado da Virgínia em 12 de junho de 1776.


A Declaração de Virgínia é considerada a primeira declaração de direitos da época moderna, encontrando-se a sua influência na declaração de direitos humanos ínsita Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão emitida pela Assembleia Nacional Francesa em 1789. (https:// pt.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-doHomem-e-do-Cidadao).


Podemos ver, pelo conteúdo dos textos referidos, que ao longo do tempo houve uma linha evolutiva na implementação do respeito pelos direitos humanos, embora também possamos constar muitos recuos.


É por exemplo interessante constatar o exemplo do Rei Ciro, que VI séculos A.C., libertou os escravos e concedeu a liberdade religiosa ao seu povo, e que hoje, vinte e sete séculos depois ainda há escravatura em África, e a liberdade religiosa ainda está longe de ser um direito reconhecido em todos os países. Voltando ao princípio.


A Declaração é “um ideal comum a atingir por todos os povos”. Muito há a fazer para que seja reconhecida e aceite por todos os países, e beneficie todos os povos.


Façamos todos, e cada um de nós, tudo o que possamos, pela sua divulgação, interiorização e defesa.


Ir.’. Álvaro de Campos

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