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Liberdade, Igualdade e Fraternidade, são valores de entendimento complexo, e por isso, tentadores de interpretação própria na defesa de linhas de ação.


Urge definir o entendimento dos seus significados com verdade. Proponho que tentemos ir ao seu encontro.


Pensando, utilizando portanto a primeira e mais básica faculdade intelectual de que dispomos, em conjunto, com ordem, respeito, justiça, aceitação e progressividade.


Não podemos pensar hoje nestes valores sem abordar o conflito israelo-árabe e a preocupante situação na Faixa de Gaza.


Povos e culturas que não gozam de Liberdade, sentem-se desrespeitados na Igualdade, e fundamentalmente não amados, ou não fosse a Fraternidade, o Amor.


A Organização da Nações Unidas (ONU) assenta, desde 1945, como sendo a organização mundial representante do bem-estar da Humanidade.


Adopta, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no sentido de aproximar a Humanidade, garantindo, com 30 artigos, regras entendíveis e seladoras da Lei Moral que, por vários motivos, se “esbateram” da nossa memória.


No ambiente geográfico em que refletimos, há claramente um pisar pesado em vários artigos desta nobre Declaração.


No seu artigo 1.º, “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para os outros em espírito de fraternidade”.


A autodenominação de Israel como estado independente, veio na senda de libertações territoriais e de soberania cultural que assistimos desde há muito. Proponho a aceitação do facto em linha com a ONU, desde 1949.


Aceitemos, com a mesma simplicidade, a autoproclamação do Estado Palestiniano em 1988. No entanto, e a par, surge o HAMAS, que traz à Humanidade uma carta de intenções.


Chamaram-lhe o Pacto do Movimento de Resistência Islâmica.


Com 36 artigos, desenham a sua ideologia, forma de luta e princípios basilares de funcionamento.


O princípio armado na luta é omnipresente.


O seu artigo 13.º: “As iniciativas de paz, as chamadas soluções pacíficas e as conferências internacionais, estão em contradição com os princípios do Movimento de Resistência Islâmica…”


O direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal consagrado no artigo 3.º da DUDH, é de uma forma clara posto em causa num atentado terrorista.


Esta evidência está em linha com o primeiro grau de sabedoria definido por René Descartes. Explica-se por si só.


Somos, quiçá, levados a pensar que podemos restabelecer o equilíbrio pelo confronto. Não é.


A história ensina-nos que nas ofensivas militares, indubitavelmente, violam-se as leis da Guerra.


O 3º princípio das leis da guerra: “É ilegal que uma força armada promova qualquer ataque ou operação, se o sofrimento previsto, tanto de soldados, como de civis, for desproporcionado em relação aos ganhos militares que poderiam retirar-se desse ataque ou operação.”


É seguro então lembrar José Régio, sabendo que não vamos pelo confronto nem pela guerra. Não vamos por aí.


Apelemos, em uníssono, à Paz perante esta dissonância, numa colagem firme aos ensinamentos da Lei Moral, à ONU e DUDH, no entendimento da Liberdade com Ordem, Igualdade com Respeito e Fraternidade com Justiça.


Texto extraído do Jornal "Compasso Humanista". | Autor: Francisco Bahia Revisão: Afonso Costa


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